Segundo Fábio Coelho, advogado especialista em direito civil, existem diversos regimentos e normas que disciplinam a vida em sociedade, como os estatutos dos condomínios com seus regimentos internos.
Para quem deseja morar em condomínio é necessário estar ciente das regras de convivência e regimento interno do espaço. Segundo o advogado especialista em direito civil, Fábio Coelho, existem diversos regimentos que disciplinam, como a constituição, a lei específica dos condomínios, o código de processo civil, e os estatutos dos condomínios.
“Os estatutos dos condomínios e regimentos internos aprovam as normas de convivência diária. Os regimentos internos, após as normas estatutárias, são os atos que disciplinam barulho, horário, obras, e tudo mais. Tem um grande número de leis que formam isso”, explica.
Ele ainda afirma que todos os condomínios costumam ter uma diretoria e um síndico. Segundo o advogado, em caso de contradições com vizinhos nos condomínios, como problemas com barulhos, o morador deve comunicar à administração do condomínio.
“Deve ser imediatamente comunicado à administração do condomínio. Todos têm uma diretoria e um síndico. Em caso de incidência de bichos, por exemplo, é mais urgente que faça a comunicação para o síndico e para a diretoria do condomínio”, diz.
Caso o problema não seja resolvido, Fábio afirma que o morador pode entrar com uma medida judicial para a resolução do problema.
“Se não resolver, terá que entrar com medida judicial. Mas é obvio que vai resolver porque todos eles têm normas que podem, inclusive, aplicar multas de 2% do quanto se cobra mensalmente. Mas pode chegar até 10 vezes o valor do que é pago condomínio”, diz.
Em casos de lixo sendo jogado no condomínio como, por exemplo, bitucas de cigarro, o advogado explica que é direito do morador reclamar, pois está fora das normas estatutárias.
Já as normas diárias, segundo ele, são normas de comportamento definidas pelo regimento interno do condomínio.
Animais de estimação
Em relação à proibição de animais de estimação em condomínios, Fábio afirma que todos podem ter animais, porém nas regras do regimento interno pode ser definida a realização de limpeza dos animais, em caso de sujeira.
“Não pode [proibir]. O que temos que ter em mente é aprender a conviver em sociedade. Não posso impedir que você tenha algum animal, mas nas regras de regimento interno definir que tenha havendo sujeira de algum especifico animal, que seja feita a limpeza pelo proprietário, aí deve ser feito”, diz.
Condomínios precisam adaptar regras devido à quarentena, segundo consultor
É importante reforçar a necessidade do uso de máscaras pelos moradores em todas as áreas comuns dos condomínios, inclusive dentro dos veículos dos condôminos, e também pelos funcionários dos prédios. Outro ponto de atenção se refere ao uso dos elevadores.
Porteiros, mesmo fazendo um serviço isolado, dentro das guaritas, precisam utilizar máscaras, assim como os zeladores e outros funcionários do condomínio, segundo Roberto. O trabalhador que faz o serviço de entregas (“delivery”) também deve seguir o mesmo, além do morador que for buscar a encomenda na portaria.
“Mesmo antes da pandemia, a recomendação era que o entregador ficasse na portaria aguardando o condômino para fazer a coleta de forma pessoal. Por uma questão de segurança e para evitar acesso de terceiros. Nesse momento, é ainda mais necessário”, afirmou o consultor condominial Roberto Fagundes Junior.
Via G1