Imóveis inclusivos e sem custo adicional

Medida requer adequação de novos projetos de construtoras e incorporadoras

Cerca de 24% da população brasileira possui algum grau de deficiência ou dificuldade em habilidades motoras, visuais, de audição ou intelectuais, é o que diz o último censo do IBGE, realizado em 2010.

Pessoas com mobilidade reduzida, portadoras de nanismo ou limitações auditivas e visuais são amparadas pelo artigo 58 da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que está em vigor desde 27 de janeiro de 2020 e impacta diretamente os novos projetos de médio e alto padrão no mercado imobiliário.

O mercado imobiliário teve um ano e meio para se adaptar à nova medida que se aplica a imóveis novos, estando isentos imóveis com um dormitório e até 35 m² e imóveis de dois dormitórios com até 41 m².

De acordo com a norma, são classificados como “acessíveis” os imóveis adaptados que priorizam a independência e o conforto de pessoas com alguma limitação.

Na prática, para adequação, os empreendimentos agora precisam oferecer 2 tipos de plantas de imóveis, uma regular e outra com todos os itens de acessibilidade, como por exemplo:

Portas: devem ser largas com, no mínimo, 80cm de vão, permitindo a movimentação de cadeirantes;
Entradas: devem contar com rampas de acesso ao imóvel;
Corredores de acesso: obrigatoriamente, devem permitir aos cadeirantes a realização de manobras de 90°, aumentando sua autonomia de movimentos;
Paredes: em certos casos, a eliminação de paredes pode ser necessária para assegurar a mobilidade do morador. A intenção é que o ambiente seja espaçoso o suficiente para possibilitar um giro de, pelo menos, 180°;
Banheiros: desníveis no piso devem ser removidos, assim como a instalação de barras de apoio é indispensável.
A nova medida também define que os imóveis totalmente adaptados estejam distribuídos em andares diferentes do mesmo edifício evitando, dessa forma, desvalorização de determinado andar por agrupamento de imóveis com a mesma característica.

Nas áreas coletivas dos edifícios, muitas construtoras já privilegiavam a acessibilidade, entretanto, a novidade traz a mesma atenção para as áreas internas, beneficiando também idosos e pessoas com doenças degenerativas em autonomia e conforto.

Pessoas com deficiência têm o direito assegurado de solicitar as alterações de acessibilidade nos novos imóveis, de forma gratuita, desde que realize o pedido por escrito e antes do início das obras.

Fontes: Folha de São Paulo e o Secovi-SP
Via Netimoveis