Financiamento de imóveis: compare juros

Comparativo de taxas de juros ajuda quem busca financiamento

O desejo de ter a casa própria ainda continua entre os principais sonhos do brasileiro.E quem acompanha as notícias do segmento imobiliário sabe que o setor vem mostrando sinais claros de recuperação, com excelentes perspectivas para 2020.

Entre tantas notícias e termos técnicos, que tal entender melhor o cenário atual e se conectar com as melhores oportunidades? Vamos juntos!

Juros em queda

Nos últimos meses, os cortes seguidos na taxa Selic contribuíram para uma queda acentuada do custo do crédito imobiliário no país.

A Caixa Econômica Federal (CEF), líder no mercado de financiamento da casa própria, puxou essa queda ao longo dos últimos meses, oferecendo as menores taxas mínimas entre os principais bancos do país. Em movimento recente, a CEF ainda prometeu para março o anúncio de uma nova linha de financiamento com juro prefixado.

Já os bancos privados estão travando uma verdadeira guerra silenciosa pelo cliente interessado no crédito imobiliário. Os maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander) focam na ampliação do teto do financiamento imobiliário, monitorando sempre o movimento da concorrência.

Comparativo de juros

Antes de optar por um financiamento, é importante pesquisar e entender qual banco oferece a menor taxa de juros para o financiamento de imóveis. E lembrar que as taxas anunciadas pelos bancos são as mínimas e podem variar de acordo com o perfil do cliente, tipo de financiamento, seguros obrigatórios, sistema de amortização, entre outros.

Confira a seguir, um breve comparativo mais recente:

Fonte: G1 Economia, dezembro 2019.

Portabilidade de crédito

A possibilidade de transferir a dívida de um empréstimo ou financiamento já contratado em uma determinada instituição financeira para outra é, sem dúvida, outro ponto importante a ser considerado.

Com a transferência, a taxa de juros pode sofrer alterações, se tornando mais atrativa. Mas, vale lembrar que o valor e o prazo do contrato serão idênticos ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação.

Via netimoveis.com