Lei do Inquilinato: tudo o que você precisa saber

Quando você vai alugar um apartamento ou uma casa, muitas vezes desconhece quais as regras básicas deve seguir, assim como aquelas que o locador deverá cumprir. Essas regras são convencionadas pela Lei do Inquilinato (8.245/1991) e devem ser seguidas, mesmo com contratos informais entre o inquilino e o dono do imóvel. As cláusulas determinadas por essa legislação vão garantir o seu conforto e evitar possíveis dores de cabeça mais a frente.

O QUE É

A Lei do Inquilinato regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais, e tanto locatários e inquilinos devem saber seu conteúdo antes de fechar um negócio, a fim de conhecer melhor seus direitos e deveres.

O prazo do contrato do aluguel pode ser realizado por tempo determinado ou indeterminado. Em casos indeterminados, seu término ocorre no caso de ausência de pagamento do aluguel ou de outros encargos.

Outra questão que deve ter atenção tanto do inquilino quanto do locatário é sobre a devolução do imóvel. Em 2010, a Lei do Inquilinato sofreu uma mudança em seu texto original. A devolução, que antes poderia ser protelada por até três anos, teve seu prazo reduzido para 45 dias no máximo.

No caso de despejo, são 30 dias para se deixar o imóvel (eram seis meses na lei anterior). Em contratos sem garantia, o inquilino que faltar com o pagamento do aluguel pode ser chamado para desocupar o imóvel em até 15 dias.

Quais são os direitos do inquilino?
Entrega do imóvel:
O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino, e fica responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação. Ele também deve entregar ao inquilino recibo com discriminação dos pagamentos realizados.

Taxas administrativas: O dono é obrigado a pagar taxas de administração imobiliária (se forem cobradas pela corretora) e de intermediações, como a conferência de idoneidade do locatário ou seu fiador. Impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra fogo devem ser pagos pelo proprietário, a não ser que fique acordado no contrato que essas despesas serão do inquilino.

Despesas do condomínio: O proprietário também paga as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas; e instalações de equipamentos de segurança e incêndio. Indenizações trabalhistas e previdenciárias de dispensa de empregados ocorridas antes do início da locação também são responsabilidades do dono do imóvel.

Quais são os deveres do inquilino?

  • Pagar o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado;
  • Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade, e devolver o imóvel, no mesmo estado em que recebeu para morar;
  • Se o imóvel sofrer qualquer dano ou defeito, e for verificado que a responsabilidade é do locador, informá-lo imediatamente sobre o ocorrido;
  • Reparar os danos provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes;
  • É proibido modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
  • Deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos;
  • As despesas ordinárias do condomínio que o inquilino é o obrigado a pagar são entendidas por aquelas necessárias à administração, principalmente:
  • salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  • consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
  • limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
  • manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
  • manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
  • pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
  • rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
  • reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;

No início de 2016, o Código de Processo Civil sofreu algumas modificações, assim como a Lei do Inquilinato. Veja quais foram essas mudanças e como elas afetaram os direitos e deveres do inquilino.

 – Você pode ler a lei 8245 na íntegra neste link –